Finalmente a lavagem de dinheiro, ato ilegal de rotina praticado em todo país, será vista com mais rigor pela Justiça. A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira, 9, a lei que endurece tais crimes, permitindo enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A nova lei também amplia os tipos de profissionais
obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida alcança agora
doleiros, empresários que negociam direitos de atletas ou comerciantes
de artigos de luxo, entre outras atividades. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a nova lei, de número 12.683, também cita os "laranjas" envolvidos na operação, que passarão a ser punidos com as mesmas penas do criminoso principal. Bens em nomes de terceiros, por sua vez, poderão ser apreendidos. Será que isso vai dar certo?
Até então a legislação vigente (de 1998) apenas julgava valores com origem em crimes como tráfico de armas e drogas, extorsão por sequestros, terrorismo e contra a administração pública nacional ou estrageira e sistema financeiro como "dinheiro lavado". Com a nova lei, os bens dos acusados e dos "laranjas" podem ser alienados antecipadamente por meio de decisão judicial. Os prazos de reclusão para as penas serão mantidos - de 3 a 10 anos -, apenas as multas aplicadas poderão ser elevadas de R$ 200 mil para até R$ 20 milhões, o que nesse caso faz muito sentido, uma vez que os grandes "lavadores" de dinheiro geralmente não mexem com valores pequenos.
Até então a legislação vigente (de 1998) apenas julgava valores com origem em crimes como tráfico de armas e drogas, extorsão por sequestros, terrorismo e contra a administração pública nacional ou estrageira e sistema financeiro como "dinheiro lavado". Com a nova lei, os bens dos acusados e dos "laranjas" podem ser alienados antecipadamente por meio de decisão judicial. Os prazos de reclusão para as penas serão mantidos - de 3 a 10 anos -, apenas as multas aplicadas poderão ser elevadas de R$ 200 mil para até R$ 20 milhões, o que nesse caso faz muito sentido, uma vez que os grandes "lavadores" de dinheiro geralmente não mexem com valores pequenos.
O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de
contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. Outra inovação é a delação premiada - já prevista na legislação anterior - que poderá ser realizada a qualquer tempo. Ou seja, mesmo depois do julgamento, caso o criminoso colabore com as investigações da Justiça, o mesmo pode se beneficiar com o instrumento e o juiz poderá trocar a pena. E durante o processo, o dinheiro recuperado pelas autoridades ou da venda de bens arrecadados nos leilões feito pela Justiça irá para uma conta vinculada dos estados e do Distrito Federal. No caso de absolvição, o recurso retornaria para os réus.
As mudanças na lei podem ajudar muito o Judiciário, de acordo com um dos relatores, o senador José Pimentel. Inovações como a alienação mais rápida dos bens e recursos, que não estará mais permitida somente após o fim do julgamento, poderá ser fundamental para desmontar organizações criminosas que geramente se mantêm paralelamente aos processos. Com a lei mais dura, o artifício que consiste em tentar esconder a origem de bens ou quantias obtidos de forma ilegal talvez esteja perto de chegar ao fim ou aé diminua em consequência dos maiores riscos. Vamos acreditar né!?
As mudanças na lei podem ajudar muito o Judiciário, de acordo com um dos relatores, o senador José Pimentel. Inovações como a alienação mais rápida dos bens e recursos, que não estará mais permitida somente após o fim do julgamento, poderá ser fundamental para desmontar organizações criminosas que geramente se mantêm paralelamente aos processos. Com a lei mais dura, o artifício que consiste em tentar esconder a origem de bens ou quantias obtidos de forma ilegal talvez esteja perto de chegar ao fim ou aé diminua em consequência dos maiores riscos. Vamos acreditar né!?
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