quarta-feira, 11 de julho de 2012

MIXNOTÍCIA: Novas regras para a lavagem de dinheiro no Brasil: será que vão por "água abaixo"?

      
     Finalmente a lavagem de dinheiro, ato ilegal de rotina praticado em todo país, será vista com mais rigor pela Justiça. A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira, 9, a lei que endurece tais crimes, permitindo enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A nova lei também amplia os tipos de profissionais obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida alcança agora doleiros, empresários que negociam direitos de atletas ou comerciantes de artigos de luxo, entre outras atividades. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a nova lei, de número 12.683, também cita os "laranjas" envolvidos na operação, que passarão a ser punidos com as mesmas penas do criminoso principal. Bens em nomes de terceiros, por sua vez, poderão ser apreendidos. Será que isso vai dar certo?
     Até então a legislação vigente (de 1998) apenas julgava valores com origem em crimes como tráfico de armas e drogas, extorsão por sequestros, terrorismo e contra a administração pública nacional ou estrageira e sistema financeiro como "dinheiro lavado". Com a nova lei, os bens dos acusados e dos "laranjas"  podem ser alienados antecipadamente por meio de decisão judicial. Os prazos de reclusão para as penas serão mantidos - de 3 a 10 anos -, apenas as multas aplicadas poderão ser elevadas de R$ 200 mil para até R$ 20 milhões, o que nesse caso faz muito sentido, uma vez que os grandes "lavadores" de dinheiro geralmente não mexem com valores pequenos. 
     O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. Outra inovação é a delação premiada - já prevista na legislação anterior - que poderá ser realizada a qualquer tempo. Ou seja, mesmo depois do julgamento, caso o criminoso colabore com as investigações da Justiça, o mesmo pode se beneficiar com o instrumento e o juiz poderá trocar a pena. E durante o processo, o dinheiro recuperado pelas autoridades ou da venda de bens arrecadados nos leilões feito pela Justiça irá para uma conta vinculada dos estados e do Distrito Federal. No caso de absolvição, o recurso retornaria para os réus.
     As mudanças na lei podem ajudar muito o Judiciário, de acordo com um dos relatores, o senador José Pimentel. Inovações como a alienação mais rápida dos bens e recursos, que não estará mais permitida somente após o fim do julgamento, poderá ser fundamental para desmontar organizações criminosas que geramente se mantêm paralelamente aos processos. Com a lei mais dura, o artifício que consiste em tentar esconder a origem de bens ou quantias obtidos de forma ilegal talvez esteja perto de chegar ao fim ou aé diminua em consequência dos maiores riscos. Vamos acreditar né!?

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